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PM dá apoio a ordem da Justiça e conduz intimados

Situação envolveu várias pessoas em torno da cessão de uma casa e interferência indevida na questão

Por João Cerino em 28/05/2021 às 12:30:00

Por volta das 16h45 do dia 27, a PM realizou apoio a um oficial de justiça avaliador, em cumprimento de mandado de intimação geral do processo 5002363-63.2021.8.13.0271, expedido pela juĂ­za de direito Vanessa Manhani Vaz. No local, segundo a vĂ­tima, por não ter onde morar, recebeu, em data passada, uma residĂȘncia para morar no Bairro Valdemar Marchi e que, naquela ocasião, duas pessoas, sendo a dona da casa e outra senhora, realizaram uma campanha para arrecadar alimentos para sua assistĂȘncia e de sua famĂ­lia.

Ela comentou que, na sequencia teria chegado em sua residĂȘncia gĂȘneros alimentĂ­cios vindos de vĂĄrios doadores e que, nesta data ao chegar em sua residĂȘncia, encontrou as duas mulheres no interior da casa acompanhadas de um chaveiro e que, na ocasião a mulher embalava parte dos seus donativos em uma colcha florida, lhe advertindo que iria levar tais alimentos e que era para a mesma desocupar seu imóvel ainda nesta data.

A vĂ­tima deixou as duas no interior da residĂȘncia e foi procurar auxilio na Promoção Humana, de onde, em seguida, procurou auxilio no fórum, conseguindo a decisão de reintegração, conforme citado, pois não tinha onde morar com esposo e sua criança de colo. Como a mulher havia trocado a fechadura da porta, ela foi aberta com chaveiro pelo oficial de justiça avaliador e a vĂ­tima constatou que haviam sido levados oito pacotes de arroz, nove quilos de feijão, nove litros de óleo trĂȘs litros de leite dois litros de detergente, dois pacotes de fraldas e um botijão de gĂĄs que o vasilhame havia sido doado pela autora, mas o gĂĄs em seu interior foi comprado com dinheiro recebido de doações.

A vĂ­tima ainda disse que, dos donativos recebidos, havia doado uma cesta bĂĄsica para seu pai e trĂȘs pacotes de arroz para sua sogra, que não possui outro botijão de gĂĄs e, sendo assim, não tem como preparar alimentos para o sustento da famĂ­lia. A autora disse que compareceu na residĂȘncia da vĂ­tima, mas a mesma não se encontrava e que, ao retornar uma segunda vez, com um chaveiro, a vĂ­tima e seu amasio estavam do lado de fora com a residĂȘncia fechada. Ela disse que abriu a residĂȘncia com seu chaveiro na presença dos moradores, pois tinha denĂșncias de que a vĂ­tima, juntamente com seu amĂĄsio, estaria vendendo os donativos arrecadados.

Ela afirmou que, após sua verificação, trancou a porta e deixou a residĂȘncia trancada, dizendo ainda que não levou nenhum alimento ou objeto da residĂȘncia. Ela admitiu ter entrado na residĂȘncia na companhia de outras pessoas, mas que não retirou nada do seu interior. Segundo o autor, jĂĄ que a casa estava aberta, ele entrou e apanhou o botijão de gĂĄs, levando para sua residĂȘncia, pois era o mesmo que havia feito a doação.

Diante dessa situação, a PM conduziu as duas autoras, o autor a e vĂ­tima ilesos, juntamente com o botijão de gĂĄs, até a delegacia.

Fonte: Assessoria de Comunicação Organizacional - 4ÂȘ Cia PM Ind.

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