Balabanner

Prefeitura muda normas diante do aumento dos casos da Covid-19

Nova deliberação tenta conter as mortes e o crescente número de casos de pessoas contaminadas em Frutal

Por João Cerino em 12/02/2021 às 23:48:24

O Comitê Gestor de Enfrentamento à Covid-19 se reuniu na tarde deste dia 12 de fevereiro no plenário da Câmara para definir uma série de mudanças e regras quanto ao funcionamento do comércio local. A iniciativa tem como meta conter o crescimento do número de casos em Frutal, que, inclusive, causou a morte de três frutalenses nas últimas 24 horas.

A deliberação entra em vigor neste sábado, dia 13 de fevereiro e tem validade pelos próximos quinze dias. Está permitido o funcionamento do comércio de rua e galerias, de segunda a sexta-feira desde as 5h00 até às 18h00. No sábado, esse horário fica estabelecido das 5h00 às 12h00. A abertura do comércio aos domingos fica proibida, exceto as feiras livres.


- Fica permitido o funcionamento sem restrição de dias e horários, do sistema de entregas conhecido por "delivery". Já os serviços pelo sistema "drive thru" estão proibidos.


- Ficam proibidos quaisquer estabelecimentos que comercializam cosméticos, perfumaria e adereços/acessórios de disponibilizar qualquer tipo de produto para testagem.


- As clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e cabeleireiros podem funcionar de segundas-feiras às sextas-feiras, a partir das 7h00 horas até 18h00 com atendimento individualizado aos clientes, mediante agendamento com intervalo mínimo de 5 minutos entre a finalização de um e outro cliente, devendo todos os objetos e assentos serem devidamente higienizados em cada intervalo de atendimento.


- Os estabelecimentos de saúde pública e privada, como hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, farmácias, serviços de segurança privada, serviços funerários e hotéis poderão funcionar sem restrição de horários e dias de funcionamento, com o cumprimento das condições sanitárias estabelecidas nesse decreto.


- Para supermercados, mercados, minimercados e mercearias, casas de carnes (açougues, peixarias), padarias, armazéns, hortifrutigranjeiros e centro de distribuição de alimentos será permitida a abertura, de segunda a sexta-feira, a partir das 5h00 até às 20h00 e, nos sábados e domingos, das 5h00 até as 14h00, respeitadas as normas de prevenção e distanciamento. Nesses locais fica proibida a entrada de pessoas com acompanhantes, exceto pais com filhos menores de 12 anos.


- Os horários e dias de funcionamento dos postos de gasolina continuam sem restrições, desde que sigam as determinações sanitárias. Contudo, as lojas de conveniência desses estabelecimentos ficam proibidas de abrir após às 18h00 de segunda a sexta e após às 14h00 de sábado a domingo. Ainda fica expressamente proibido o consumo no local, colocação de mesas e aglomeração nesses estabelecimentos.


- Bancos, instituições financeiras e de crédito, em relação ao horário de funcionamento, seguem as orientações do Sistema Financeiro Federal ou do órgão superior responsável. Essas instituições deverão seguir todas as medidas de prevenção já adotadas, disponibilizando a quantidade de funcionários suficientes para impedir aglomeração em filas sem a devida distância de três metros entre as pessoas, impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca, ou disponibilizar máscaras descartáveis aos seus clientes, usuários e funcionários.


- Será permitida a abertura de escritórios contábeis, advocatícios, imobiliárias e outros escritórios de profissionais liberais de segunda a sexta-feira, a partir das 7h00 até 18h00. Fica a critério do escritório a definição do horário de funcionamento dentro deste intervalo, com as condições sanitárias previstas. Entretanto, fica proibida a abertura aos sábados e domingos. Ainda é preciso disponibilizar atendimento individualizado aos clientes, mediante agendamento e respeitando todas as normas de distanciamento e prevenção.


- Nas instituições religiosas estão permitidas as celebrações públicas presenciais, desde que observadas as medidas de proteção e distanciamento previstas, sugerindo-se a transmissão online ao público, para evitar aglomeração de pessoas.


- Hotéis, motéis e pensões podem operar com até 50% de sua capacidade, obedecendo aos critérios sanitários preconizados. Já serviços de tatuagens e colocação de piercings ficam proibidos de funcionar.


Fica ainda estabelecido que os veículos e equipamentos dos serviços de transporte público por meio de vans, táxi, aplicativos, moto-táxi, motoboy, moto-frete e similares devem ser higienizados com álcool líquido 70% a cada corrida. Além disso, todo transporte coletivo, público ou privado, seja esse ônibus, vans e similares fica limitado a 50% da capacidade máxima.


- Fica ainda determinado que o distanciamento social entre cada pessoa deve ser de dez metros quadrados e a distância linear de três metros entre as pessoas, com demarcação no piso.


- Para os serviços essenciais sem atendimento ao público ou para qualquer atividade realizada a céu aberto, a metragem quadrada será reduzida de dez metros quadrados para quatro metros quadrados. O controle e a demarcação no piso das filas internas e nas áreas externas são de competência dos empreendedores/responsáveis.


- Já no serviço público municipal será adotado o trabalho remoto para todos os servidores públicos municipais que desempenham atividades exclusivamente administrativas, mediante organização de seus superiores hierárquicos, não podendo exceder o limite máximo de 50% de trabalhadores presenciais. O atendimento ao público fica restrito ao período da tarde, entre 13h00 e 17h00.


- Os serviços públicos de saúde manterão seus atendimentos na forma como está, não havendo qualquer prejuízo aos pacientes cujas consultas e exames já estejam agendados.


- A partir de agora é obrigatório o uso da proteção facial do tipo viseira plástica "face shield", durante todo o período de expediente para todos os servidores públicos municipais que realizam e que prestam atendimento ao público externo em ambientes fechados.


- Os centros de formação de condutores funcionarão normalmente, seguindo as regras de distanciamento. Já as praças, parques e quadras continuam fechadas.


- Ficam proibidos de abrir clubes sociais, espaços de camping e áreas de lazer de condomínios fechados. Também estão proibidas as práticas de jogos coletivos de carta, tabuleiro, sinuca, bilhar e correlatos. Da mesma forma, ficam suspensas todas as atividades esportivas coletivas, profissionais e amadoras em espaços públicos e privados, inclusive as aquáticas, como pesca. A prática de atividades esportivas em academias, clubes e condomínios residenciais seguem as regras do decreto anterior.


Comunicar erro