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Prefeitura de Frutal publica decreto aumentando restrições da Onda Vermelha

O texto segue determinação do governo estadual para tentar conter aumento dos casos de Covid-19

Por João Cerino em 05/06/2021 às 14:28:08

O decreto nº 11.939, da Prefeitura de Frutal começa a valer a partir desse domingo, dia 6 de junho, estabelecendo a proibição de eventos e de atrações culturais e naturais, além da proibição do funcionamento de academias, clubes e salões de beleza. Já nos casos de bares e restaurantes, os clientes podem frequentar até às 19h00 e. após este horário, poderá funcionar somente o serviço de delivery, ficando proibida a retirada no balcão.

As proibições e restrições foram determinadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais e terão que ser seguidas por todos os municípios que compõem a microrregião do Triângulo do Sul, onde está Frutal.


Leia aqui a íntegra do novo decreto.


Fonte: Secom - Frutal

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