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Prefeitura baixa novo decreto que vale a partir desta quinta-feira, 10

Novas normas são para reduzir o contágio da Covid-19, com mudanças sobre regulamentação de atividades

Por João Cerino em 09/06/2021 às 16:34:10

Prefeito assinou mais um decreto estabelecendo normas

A Prefeitura de Frutal publicou nesta quarta-feira, 9, o Decreto Municipal de número 11.941, que passa a valer a partir dessa quinta-feira, dia 10 de junho. As principais mudanças são com relação ao funcionamento de diversas atividades que sofreram restrições por parte das normas baixadas pelo governo estadual nesta fase em que o estado de Minas Gerais sofre uma piora no quadro de algumas regiões, entre elas a do Triângulo Sul, onde está Frutal. As macrorregiões Triângulo do Sul, Sul, Oeste, Leste do Sul e Centro Sul, que já estavam na Onda Vermelha, foram consideradas como 'cenário epidemiológico e assistencial desfavorável', o que aponta para um momento crítico da pandemia nessas áreas do estado.

Esta classificação como cenário assistencial e epidemiológico desfavorável vem de um método da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, em que os territórios em Onda Vermelha passam por análise ainda mais criteriosa dos indicadores 'Incidência' e 'Espera por Atendimento', para identificar as tendências de piora na transmissão da doença e também na ocupação de leitos e possíveis filas.

Em Frutal, restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar todos os dias das 5h00 da manhã às 21h00, mas com 50% da capacidade total do estabelecimento. Depois das 21h00, será permitida a venda apenas pelo sistema de delivery, não podendo ocorrer as retiradas no balcão ou na porta do estabelecimento.

As instituições religiosas poderão funcionar todos os dias das 5h00 às 21h00 com 30% da capacidade total do imóvel em que está localizada e as clínicas e salões de estética e beleza, bem como barbearias, cabelereiros, tatuadores e profissionais que atuam na colocação de piercings poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h00 às 21h00.

As academias, crossfit, estúdios de Pilates e dança, clubes e demais estabelecimentos voltados para a prática esportiva individual ou coletiva poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 5h00 às 21h00.

Confira o decreto integral.

Fonte: Secom-Frutal-MG e Redação Alô Frutal

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