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Prazo de prorrogação da vacina vence no próximo sábado

Os criadores poderão comprar a vacina até 18 de junho e a data limite para declarar é dia 28

Por João Cerino em 14/06/2021 às 12:58:49

O prazo maior dado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizando a prorrogação da vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa em Minas Gerais para até 18 de junho, em razão do enfrentamento da pandemia, está terminando. A data limite para a compra da vacina termina neste sábado, dia 18 e, como a legislação determina que o pecuarista deve comprovar a imunização em até dez dias após o término da campanha, o prazo para fazer a comprovação foi prorrogado para o dia 28.

A ampliação do prazo em função da pandemia e remanejamento de doses das vacinas foram avaliados e autorizados pelo ministério a pedido das entidades representativas do setor em Minas, pelo Sistema Faemg e por diversas associações de criadores de animais. A compra de vacina em estabelecimentos comerciais da iniciativa privada poderá ocorrer até 18 de junho, dentro do novo prazo acordado com o Mapa- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Instituto Mineiro de Agropecuária-IMA, vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento-Seapa, é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas e também fiscaliza os estabelecimentos comerciais autorizados para a venda de vacinas. A expectativa é que, até o final da campanha sejam imunizados cerca de 23 milhões de bovinos e bubalinos em todo o estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.

Para mais segurança e comodidade em razão do enfrentamento da Covid-19, o produtor comprova a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor, no próprio site do IMA. Uma outra opção é o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município. Para facilitar a localização da propriedade, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural-Car na realização desse procedimento.

A diretora-técnica do IMA, Cristiane Santos, lembra que no ano passado a vacinação ocorrida em maio também foi prorrogada e foi um sucesso, pois, mesmo na pandemia, o índice fechou em 97% de cobertura vacinal em Minas Gerais, onde mais de 350 mil produtores rurais imunizaram cerca de 23 milhões de animais nos rebanhos mineiros. "Os novos procedimentos digitais servem de suporte para a gestão com a prática da fiscalização remota, regulamentada pela Portaria 1977, de 4 de maio de 2020, que é feita pela análise de documentos e dados dos sistemas oficiais e sua confrontação", exemplifica.

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais, as Ufemgs por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 28 de junho poderá receber multa de cinco Ufemgs, o equivalente a R$ 19,7 por cabeça.

Fonte: Com informações de Instituto Mineiro de Agropecuária - Assessoria de Comunicação Social

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