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Débitos de IPVA e taxas estaduais poderão ser regularizados até agosto

Programa Refis Mineiro prevê parcelamento ou pagamento à vista com abatimento nos juros e nas multas 

Por João Cerino em 23/07/2021 às 15:08:18

Dois decretos publicados no Diário Oficial da quarta-feira, 21 de julho, regulamentam benefícios concedidos a cidadãos e empresas para a regularização de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo. O período de adesão ao programa de regularização de débitos tributários, o Refis Mineiro, que faz parte do plano Recomeça Minas, se inicia em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021.

Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso e devem ter sido gerados até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto.

As condições oferecidas pelo Refis Mineiro quanto ao IPVA, pelo Decreto 48.233, prevê desconto de 100% de multas e juros para pagamento à vista. A redução dá desconto de 50% de multas e juros para divisão do pagamento em até seis parcelas, com valor mínimo de R$200,00 cada parcela. O Decreto 48.232 regulamenta o pagamento das taxas Florestal, de Incêndio e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, com desconto de 100% de multas e juros para o pagamento à vista. Exclusivamente, as entidades filantrópicas e templos de qualquer culto terão desconto de 100% de multas e juros para pagamento em até 2 parcelas.

O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que a adesão deve ser feita, no período estipulado, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda-SEF/MG, onde o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular as condições e, por fim, efetuar a habilitação no programa.

Fonte: Agência Minas

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