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Decreto flexibiliza funcionamento de comércio, indústria e atividades

Os destaques são a autorização de aulas presenciais e funcionamento de buffets e casas de festa com 30% capacidade

Por João Cerino em 24/08/2021 às 13:32:14

Por determinação do Governo do Estado, a cidade de Frutal agora se encontra na Onda Amarela do Programa Minas Consciente, o que abre uma série de permissões para o funcionamento de várias entidades, comércio, indústria e inclusive os estabelecimentos de ensino, que já estão autorizados a retornar com as aulas presenciais a partir do dia 8 de setembro. Isso está contido no decreto que a Prefeitura de Frutal publicou nesta terça-feira, dia 24 de agosto. Nesse primeiro momento, as atividades retornam de forma híbrida, com atividades presenciais e aulas online.

Além disso, a criança só retornará à sala de aula com autorização dos pais ou responsáveis, que terão de assinar um termo de responsabilidade e adesão ao modelo de ensino híbrido. O termo de adesão ao ensino híbrido deverá ser assinado entre os dias 30 de agosto e 3 de setembro em dia e horário que será informado por cada escola. Cada instituição de ensino tem um plano de retorno as aulas único e individualizado, de acordo com a realidade e as condições de cada escola.

As creches e Cemei"s receberão apenas alunos com idade entre 4 e 5 anos e as crianças de zero a 3 anos deverão permanecer em casa recebendo materiais e atividade para serem realizadas em domicílio. O transporte escolar retorna, mas com cada veículo usando 50% da sua capacidade máxima.

O novo decreto assinado pelo prefeito permite que buffets e casas de festa funcionem com capacidade reduzida e seguindo algumas regras e todas as normas sanitárias para evitar a proliferação do coronavírus. Os espaços de festa poderão funcionar com apenas 30% da capacidade e cada mesa poderá ter no máximo quatro ocupantes. Shows ao vivo estão proibidos e os espaços deverão parar de funcionar pontualmente às 23 horas. Quem quiser promover um evento em um buffet ou casa de festa deverá procurar a Vigilância Sanitária, que funciona na Rua Bias Fortes nº 136 para comunicar sobre a realização do mesmo. Sem isso, o evento será considerado irregular.


Leia o novo decreto na íntegra através do link.

Fonte: Secom - Frutal-MG

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