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Senado aprova prorrogação de medidas excepcionais na educação

O Senado aprovou o projeto de lei que amplia para até o fim do ano letivo as normas excepcionais na Educação

Por João Cerino em 18/09/2021 às 16:00:26

O Senado aprovou, neste dia 16, o projeto de lei-PL que amplia para até o fim do ano letivo deste ano as normas excepcionais na área de educação previstas durante a pandemia. O texto, de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial.

As normas constam no decreto de calamidade pública, editado em virtude da pandemia da covid-19, que alterou a rotina de vários setores em virtude das medidas de isolamento social. O decreto, no entanto, perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. No primeiro dia de 2021, as normas sobre educação deixaram de valer, mas a situação nas escolas do país não retomaram sua normalidade. Por isso, o PL aprovado hoje garante a validade das "normas excepcionais".

Entre essas normas, estão a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.

De acordo com o relator do projeto no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF), a aprovação do PL é importante pois não deixará os gestores públicos, como prefeitos, governadores e secretários de Educação de estados e municípios, por exemplo, expostos a questionamentos sobre uma atuação mais cautelosa na volta às aulas. Segundo Izalci, isso "redundará na adoção de medidas que são cruciais para a preparação do ambiente escolar para a retomada das atividades letivas presenciais com segurança e sem qualquer receio de judicialização".

Mesmo após sancionada, a lei não protegerá os gestores públicos que responderam a ações judiciais, já concluídas, destinadas a garantir o direito de acesso à educação. Isso porque seu efeito não é retroativo.

Fonte: Agência Brasil

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