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Operação combate a exploração sexual infantil

A PF quer reprimir de maneira uniforme e forte a disseminação de arquivos de imagem e vídeo com abuso sexual infantil

Por João Cerino em 01/10/2021 às 14:00:00

Foram cumpridos mais de trinta mandados de busca e apreensão na Operação Saint Nicolas, que foi lançada na manhã do dia 29 de setembro, com resultados em todo o estado de Minas Gerais. A operação é continuidade das investigações que tiveram início após a coleta de informações na Internet, com identificação de usuários que compartilham ou comercializam arquivos sexuais infantis na rede. A intenção da PF é "reprimir de maneira uniforme e forte a disseminação de arquivos de imagem e vídeo com conteúdo de abuso sexual infantil", demonstrando que a Internet não é ambiente livre para isso.

Logo no primeiro dia, a Superintendência Regional em MG cumpriu oito mandados de busca e apreensão e prendeu cinco pessoas em flagrante. A Delegacia de Varginha prendeu um suspeito em flagrante e cumpriu dois mandados de busca e apreensão. Em Governador Valadares, a Delegacia da PF cumpriu três mandados de busca e apreensão e prendeu um em flagrante.

Em Uberaba foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão e presos três em flagrante, sendo que a Delegacia de Uberlândia fez o mesmo número de prisões e de mandados de busca e apreensão, da mesma forma que a Delegacia de Montes Claros. Já a Delegacia em Divinópolis cumpriu três mandados de busca e apreensão e prendeu um em flagrante. Por fim, a Delegacia de Juiz de Fora cumpriu quatro mandados de busca e apreensão e prendeu dois em flagrante. Dois outros suspeitos foram detidos em flagrante em Araxá e Sacramento.

Segundo a PF, os investigados poderão responder pelos crimes dos artigos 241-A e 241-B do ECA, com punição de até dez anos de prisão e multa. O artigo 241-A define o crime de "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente." O artigo 241-B, se refere a "adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente".

Fonte: Superintendência da Polícia Federal - MG

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