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Prefeitura divulga novo decreto

Entre as definições, está o estabelecimento de novos limites para a presença em espaços públicos e eventos

Por João Cerino em 30/10/2021 às 10:28:09

Um novo decreto regulamentando algumas atividades que ainda eram restritas foi publicado nesta semana e está em vigor desde o dia 29 de outubro, sexta-feira. Uma das alterações é sobre a flexibilização do funcionamento das casas de festas e outras definições tendo como base a redução no número de casos. A partir de agora, espaços públicos e privados podem contar com a presença de no máximo 350 pessoas, desde que obedecido o distanciamento social, com a obrigatoriedade de haver uma pessoa para cada quatro metros quadrados e a distância linear de um metro e meio entre as pessoas.

Além disso, fica permitida a ocupação de 75% da capacidade de lotação do local, que deverá ter Alvará de Funcionamento específico para eventos festivos e corporativos, não ultrapassando o total de quinhentas pessoas. Também fica permitido o uso das pistas de dança, com observância dos critérios sanitários restritivos e com a apresentação de cartão de vacinação que comprove a imunização ao menos uma dose contra a Covid-19 antes de entrar ao recinto do evento.

As aulas presenciais no Município de Frutal sob a responsabilidade do setor público, privado e filantrópico, permanecem no formato híbrido e com revezamento de alunos, observados os requisitos previstos no Decreto Municipal número 11.988, de 23 de agosto de 2021. Leia aqui o decreto integral.

Fonte: Secom - Frutal-MG

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