Balabanner

Congelamento de ICMS não deve diminuir preços

Especialistas dizem que o ICMS é apenas um dos componentes do preço final dos combustíveis e não deve segurar a alta de preço

Por João Cerino em 30/10/2021 às 13:30:00

O Conselho Nacional de Política Fazendária-Confaz, composto por representantes dos estados e do Ministério da Economia, presidido pelo ministro Paulo Guedes, decidiu congelar o valor do ICMS cobrado sobre os combustíveis por noventa dias. O valor do imposto não vai mudar até 31 de janeiro de 2022 desde que os estados validem essas medidas, que foram aprovadas pelos estados como uma tentativa de ganhar tempo para que o projeto que altera a forma de cobrança do tributo não passe no Senado da forma que foi aprovada pelos deputados.

Um trecho da nota do Confaz diz que "o objetivo é colaborar com a manutenção dos preços nos valores vigentes em 1º de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022"

OPINIÕES

O tributarista Hugo Funaro, sócio do Dias de Souza Advogados, entende que essa é uma decisão política, uma demonstração de boa vontade dos estados, que vão evitar um repasse adicional do ICMS ao preço dos combustíveis por um período, mas isso não vai estancar a alta dos preços. "Se o preço do combustível subir, não haverá um aumento proporcional do ICMS. Isso vai deixar claro que eventuais novos aumentos não têm relação com o ICMS, mas sim com a política de preços da Petrobras.

O advogado Hugo Schneider Côgo, sócio do SGMP Advogados, comenta que tem a mesma posição. "A decisão do Confaz não impedirá o aumento dos preços na bomba nesse período. O valor que o consumidor final paga é o resultado de diversas variáveis presentes na cadeia de comercialização de combustíveis."

Rafael Fonteles, presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, o Comsefaz, ressaltou que essa medida mostra a disposição dos estados em contribuir para o controle do preço dos combustíveis, mas não será suficiente para brecar a elevação dos preços. "É preciso ficar claro que o ICMS é apenas um componente dos preços e, como não houve alteração da alíquota nos últimos anos, não há como associar os reajustes dos combustíveis ao imposto estadual."


Fonte: O Globo - Economia

Comunicar erro