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PF e RF agem contra estelionato e lavagem de dinheiro

Ação apreendeu veículos, cumpriu mandados de prisão e tomou uma série de medidas contra 47 pessoas físicas e jurídicas

Por João Cerino em 12/11/2021 às 10:50:50

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Divinópolis/MG – A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram neste dia 11 de novembro, a Operação Policial "Octanagem," para desarticular uma quadrilha especializada na prĂĄtica de golpes de estelionato e lavagem de dinheiro. A 11ÂȘ Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, especializada em crimes praticados por organizações criminosas, expediu treze mandados de prisão temporĂĄria, catorze mandados de busca e apreensão e ordens judicias de sequestro e indisponibilidade de bens de 47 pessoas físicas e jurídicas que foram cumpridos pela manhã pelos dois órgãos federais.

Em valor não atualizado, o prejuízo causado às instituições financeiras Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco do Brasil, Banco Santander e Banco Bradesco ultrapassa 12,5 milhões de reais. O Grupo criminoso possui sedes nas cidades de Divinópolis-MG, Lauro de Freitas-BA e na região metropolitana de Belo Horizonte. A Representação Regional da Interpol em Minas Gerais identificou a quadrilha responsĂĄvel pela expedição de mais de trĂȘs centenas de documentos federais e estaduais ideologicamente falsos. A partir destas informações, foram iniciadas as investigações em julho de 2020.

A partir da obtenção e uso de documentos falsos de identidade, carteiras de habilitação e CPFÂŽs, a quadrilha praticou fraudes contra instituições financeiras e posteriormente passou a "lavar" o dinheiro, obtido ilicitamente, em uma rede de aproximadamente 30 postos de combustíveis. Esta rede possui grande atuação na região centro-oeste mineira e no mercado imobiliĂĄrio dos estados de Minas Gerais e Bahia.

Após realizar minucioso trabalho investigativo pela PF, com auxílio da Receita Federal, foi possível identificar e qualificar os usuĂĄrios dos documentos, ideologicamente falsos, expedidos em nome de 47 pessoas físicas e posteriormente utilizados em alterações contratuais de 38 empresas registradas nas juntas comerciais de Minas Gerais e Bahia.

Os investigados responderão pelos crimes descritos no artigo 171, §3Âș, que pode gerar de 1 a 5 anos de reclusão e os artigos 299 e 304 que configuram de 1 a 5 anos de reclusão, todos do Decreto Lei 2.848/1940, do Código Penal, mais artigo 2Âș da Lei nÂș 12.850/13 por participação em organização criminosa com pena de 3 a 8 anos de reclusão e, em especial, artigo 1Âș da Lei 9.613/98 que define o crime de lavagem de dinheiro, que pune com pena de 3 a 10 anos de reclusão.

Após o término do procedimento, todos foram encaminhados ao presídio, onde ficarão à disposição da Justiça Federal.


Fonte: Delegacia Regional de PolĂ­cia Federal em Divinópolis

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