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PF, MPF e Mapa combatem fraude na produção de mel

Uma empresa foi interditada em fiscalização realizada pelo Mapa, mas havia reclamações de que os produtos estavam sendo comercializados

Por João Cerino em 18/11/2021 às 12:43:56

Varginha - A PolĂ­cia Federal, o Ministério PĂșblico Federal e o –Mapa-Ministério da Agricultura, PecuĂĄria e Abastecimento deflagraram na manhã desta quinta-feira, 18, a Operação Xaropel no combate a uma associação criminosa que fraudava a fabricação e a comercialização de mel e o registro do Sistema de Inspeção Federal-SIF. Foram cumpridos catorze mandados de busca e apreensão e sequestro de bens, conforme expedidos pela Subseção JudiciĂĄria Federal de Poços de Caldas, nos municĂ­pios mineiros de Campestre e Poços de Caldas.

Durante as investigações, foi descoberto que o grupo produz e comercializa mel desde 2018 por meio de duas empresas sediadas em Campestre-MG. Uma dessas empresas foi interditada em fiscalização realizada pelo Mapa em virtude da constatação de irregularidades. Apesar da interdição, o Ministério da Agricultura continuou a receber informações e reclamações de que os produtos estavam sendo comercializados em cidades do sul de Minas Gerais.

Informações solicitadas à Receita Estadual mineira sobre entradas e saĂ­das de produtos dos estabelecimentos, permitiram a constatação de que o volume de mel comercializado, aproximadamente sessenta toneladas, coincide com a quantidade adquirida de xarope de açĂșcar. Imagens aéreas feitas na sede das empresas mostraram o descarte de tambores com logotipo da empresa fornecedora de açĂșcar invertido.

Levantamentos realizados nos Ășltimos trĂȘs anos revelaram que as empresas investigadas adquiriram mais de 783 toneladas de açĂșcar invertido, que é conhecido popularmente como xarope de açĂșcar, utilizado como matéria prima para a produção do mel adulterado. DiligĂȘncias veladas confirmaram que o grupo continua distribuindo o produto falsificado em estabelecimentos da região e até mesmo no estado de São Paulo.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de associação criminosa, conforme artigo 288 do Código Penal, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentĂ­cios (artigo 272, §1Âș-A, do Código Penal; invólucro ou recipiente com falsa indicação (artigo 275 do Código Penal e falsificação de selo ou sinal pĂșblico (artigo 296, §1Âș, incisos I e II do Código Penal. Se condenados, os suspeitos poderão cumprir até 22 anos de reclusão mais multa.


Fonte: Delegacia Regional de PolĂ­cia Federal em Varginha-MG

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