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Prefeitura adota novas medidas e cria toque de recolher em Frutal

Uso de máscaras agora foi ampliado e maioria dos serviços não essenciais fecha no sábado e domingo

Por Taisa Caires em 27/02/2021 às 15:02:29

Um novo decreto municipal, de número 11.829, estabeleceu as novas regras sanitárias e de saúde para combate à Covid-19. O documento foi divulgado neste sábado, 27, pela Prefeitura de Frutal, com as informações oficiais deliberadas pelo município e que passam a valer na segunda-feira, dia 1º de março. Em resumo, segundo a assessoria municipal, são decisões que visam, principalmente, proteger e garantir a saúde da população frutalense nesse período de pandemia.

Acompanhe matéria enviada pela Assessoria de Comunicação.


Novo decreto começa a valer nessa segunda-feira, dia 1º de março

Na última sexta-feira, dia 26 de fevereiro, o Comitê Gestor de Enfrentamento à Covid em Frutal se reuniu para definir as novas regras para o funcionamento do comércio local. O novo decreto começa a valer a partir desta segunda-feira, dia 1º de março e ficará em vigor por quinze dias.

De acordo com a secretária de saúde, Lamonise Ribeiro, a reunião foi reservada e, dessa vez contou apenas com a presença dos membros do Comitê. "Não se trata de fazer nada escondido da população, até porque o Decreto é público e será amplamente divulgado. Nós não queremos é causar confusão e nem divulgar informações desencontradas que acabam confundindo a sociedade frutalense, como já aconteceu no passado".

Além disso, as pessoas que forem flagradas sem a máscara de proteção serão multadas no valor de R$ 514,50. A pessoa que descumprir o toque de recolher será multada por R$ 1.029,00.

O toque de recolher só poderá ser descumprido em duas hipóteses: quando houver um caso de emergência ou uma necessidade inadiável, como por exemplo, trabalhadores cujo horário de expediente seja no período do toque de recolher, como trabalhadores de postos de gasolina e usinas poderão trabalhar normalmente.

Leia a seguir as novas regras e determinações que começam a vigorar a partir de segunda-feira, do Decreto Municipal nº 11.829.

- COMÉRCIO DE RUA, GALERIAS COMERCIAIS E DISK BEBIDAS – Podem funcionar de segunda a sexta-feira a partir das 5 horas até às 18 horas. De segunda a sexta, após às 18 horas, é permitido delivery até às 22 horas.

Já no sábado e domingo, esses estabelecimentos devem ficar fechados. Entretanto, eles podem fazer entregas de mercadorias tanto no sábado como no domingo até às 22 horas.

- BANCAS E BARRACAS DE FEIRAS LIVRES - Podem funcionar de segunda a sexta-feira a partir das 5 horas até às 20 horas. Já no sábado poderão funcionar das 5 horas às 18 horas e no domingo devem permanecer fechadas.

- RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, PIZZARIAS, SORVETERIAS, DOCERIAS E CAFETERIAS - Podem funcionar de segunda a sexta-feira a partir das 5 horas até às 22 horas. Já no sábado e domingo, esses estabelecimentos devem ficar fechados. Entretanto, eles podem fazer entregas de mercadorias tanto sábado como no domingo até às 22 horas.

- TEMPLOS RELIGIOSOS, IGREJAS E CENTROS – podem ficar abertos todos os dias até às 21 horas.

- SUPERMERCADOS, MERCADOS, MINIMERCADOS E MERCEARIAS, CASAS DE CARNES (AÇOUGUES, PEIXARIAS), PADARIAS, ARMAZÉNS, HORTIFRUTIGRANJEIROS - Podem funcionar de segunda a sexta-feira a partir das 5 horas até às 21 horas. Aos sábados, das 5 horas até às 18 horas. De segunda a sábado, é permitido delivery até às 22 horas. Aos domingos esses estabelecimentos não poderão abrir, mas poderão fazer entregas de mercadorias até às 22 horas.

Nos supermercados, não haverá mais a necessidade do distanciamento de uma vaga entre dois veículos nos estabelecimentos desses comércios. Os supermercados poderão produzir e distribuir panfletos promocionais, entretanto, não poderão promover dias específicos de queima de estoque que acabem por gerar aglomerações.

- ACADEMIAS, CROSSFIT, PILATES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS VOLTADOS A PRÁTICA ESPORTIVA- – Podem funcionar de segunda a sexta-feira, a partir das 5 horas às 20 horas. Já no sábado e domingo, esses estabelecimentos devem ficar fechados. Nesses locais, ficará proibido que os alunos façam o uso dos bebedouros instalados nesses estabelecimentos.

- TOQUE DE RECOLHER – Fica estabelecido o toque de recolher durante todos os dias da semana, das 23 horas às 5 horas, por isso, fica proibida a circulação de pessoas e veículos nesse horário.

- LOJAS DE CONVENIÊNCIA - Podem funcionar de segunda a sexta-feira, a partir das 5 horas até às 18 horas. Já no sábado e domingo, esses estabelecimentos devem ficar fechados. Entretanto, eles podem fazer entregas de mercadorias tanto no sábado como no domingo até às 22 horas.

- LOJAS DE AUTOPEÇAS E OFICINAS - Podem funcionar de segunda a sexta-feira, a partir das 5 horas até às 18 horas. Já no sábado e domingo, esses estabelecimentos devem ficar fechados.

- BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – Irão funcionar de segunda a sexta-feira, em horário normal.

- CASAS LOTÉRICAS - Irão funcionar de segunda a sexta-feira em horário normal. Contudo, aos sábados, deverão permanecer fechadas.

- ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA, HOSPITAIS, CLÍNICAS MÉDICAS, CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, FARMÁCIAS, SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA, SERVIÇOS FUNERÁRIOS E HOTÉIS- Podem funcionar sem nenhuma restrição.

- POSTO DE GASOLINA – Podem funcionar sem nenhuma restrição.

- DISTRIBUIDORAS DE GÁS – podem funcionar sem nenhuma restrição.

- INDÚSTRIAS – podem funcionar sem nenhuma restrição.

- LEILÕES DE GADO - Podem funcionar de segunda a sexta-feira, a partir das 05 horas até às 18 horas. Já no sábado e domingo, devem permanecer fechados.

- ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS, ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS, IMOBILIÁRIOS E ESCRITÓRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS - Podem funcionar de segunda a sexta-feira a partir das 07 horas até às 18 horas. Já no sábado e domingo, devem permanecer fechados.

- CLÍNICAS E SALÕES DE ESTÉTICA E BELEZA, BARBEARIAS, CABELEIREIROS, TATUADORES E PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM NA COLOCAÇÃO DE PIERCINGS - Podem funcionar de segunda a sexta-feira a partir das 7 horas até às 21 horas. Já no sábado e domingo devem permanecer fechadas.

- ATIVIDADES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO – Devem permanecer fechadas, apenas com aulas online e virtuais.

- AUTOESCOLAS – Ficam abertas, seguindo a Portaria do Detran-MG de 18 de maio de 2020.

- VELÓRIOS – A utilização do Velório Municipal de Frutal deverá respeitar a capacidade de no máximo de dez pessoas de forma simultânea por sala durante a realização de cerimônias fúnebres.

Os sepultamentos terão duração máxima de 4 horas, com limite de horário até às 21 horas.

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NOTA DA REDAÇÃO

Lendo o decreto, a redação achou por bem destacar pontos importantes deste novo decreto, como por exemplo, algumas exigências que podem passar desapercebidas em uma leitura rápida. São elas a redução da metragem de distanciamento para quatro metros quadrados para atividades a céu aberto, necessidade de atendimento individual em locais com área inferior a dez metros quadrados, afixação do número máximo de pessoas permitidas no interior do estabelecimento, controle de acesso por meio de funcionário com desinfecção das mãos e aferição de temperatura corporal para impedir a entrada de pessoas com temperatura superior a 37,5 graus ou sintomas gripais.

Também é bom lembrar que, no caso de produtos de delivery, os entregadores ficam proibidos de circular em edifícios e condomínios e o encomendante deve receber na portaria. As máscaras faciais agora são para espaços públicos e privados, cobrindo nariz e boca e nos veículos com mais de um ocupante. A máscara é obrigatória para condutores de motocicletas e bicicletas e as práticas esportivas como pesca e correlatos estão proibidas. Da mesma forma, não podem ser realizados jogos coletivos de cartas tabuleiro, bilhar e sinuca. Pelo decreto, está estabelecida a proibição do uso de piscinas, saunas e correlatos.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Frutal

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