Balabanner

Síndrome de Burnout é reconhecida como fenômeno ocupacional pela OMS

A Sindrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde

Por João Cerino em 16/01/2022 às 12:40:55

A sĂ­ndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de SaĂșde (OMS). A assunção dessa condição passou a valer neste mĂȘs de janeiro, com a vigĂȘncia da nova Classificação EstatĂ­stica Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à SaĂșde (CID-11).

A sĂ­ndrome é definida pela OMS como "resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado". Conforme a caracterização da entidade, hĂĄ trĂȘs dimensões que compõem a condição.

A primeira delas é a sensação de exaustão ou falta de energia. A segunda são sentimentos de negativismo, cinismo ou distĂąncia em relação ao trabalho. A terceira é a sensação de ineficĂĄcia e falta de realização.

A OMS esclarece que a sĂ­ndrome de Burnout se refere especificamente a um fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicada em outras ĂĄreas ou contextos de vida dos indivĂ­duos.

Segundo o advogado trabalhista VinĂ­cius Cascone, no Brasil, o Ministério da SaĂșde reconhece desde 1999 a sĂ­ndrome como condição relacionada ao trabalho.

Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma anĂĄlise profissional. O médico avalia se o funcionĂĄrio deve ou não ser afastado de suas funções. A empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias.

Depois deste perĂ­odo, o empregado serĂĄ submetido a uma perĂ­cia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão analise e, confirmando o diagnóstico, arque com o custeio do afastamento durante mais tempo. É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho.

Cascone explica que se o empregador não der o encaminhamento em caso de afastamento, o trabalhador pode buscar diretamente o INSS ou entrar com ação judicial caso ocorra uma negativa do órgão.

À AgĂȘncia Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o inĂ­cio da vigĂȘncia da nova lista de doenças demandarĂĄ uma atualização de normativos internos, o que ocorrerĂĄ "aos poucos".

Conforme o órgão, o direito a benefĂ­cios associados ao afastamento temporĂĄrio é garantindo a quem comprovar incapacidade de realizar o trabalho.

TRABALHO

A advogada LĂ­via Vilela teve a sĂ­ndrome diagnosticada em 2019. Ela trabalhava em uma empresa pĂșblica desde 2011. Segundo LĂ­via, ocorreu um processo de sucateamento da companhia e o ambiente de trabalho não era bom.

LĂ­via conta que após assumir o cargo encontrou um espaço desestruturado, com alta carga de trabalho e grande responsabilidade, sem apoio dentro da direção da empresa. Essa situação gerou muito desgaste a ela. Além disso, havia uma disparidade salarial expressiva entre os trabalhadores da ĂĄrea que ela integrava.

"O burnout veio em 2018. Eu percebi que não estava bem. Comecei a ter problemas para dirigir, pois associava ao ambiente do trabalho. Fiquei desmotivada e não queria estar lĂĄ. Comecei a ter fortes crises de depressão e de ansiedade, insônia", relata.

A advogada foi levada ao médico e foi afastada do trabalho. Em seguida, passou a atuar de forma remota, o que seguiu em razão da pandemia. Com a privatização da empresa pĂșblica, ela decidiu largar a carreira.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

Comunicar erro