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Uso de máscara agora é opcional em Frutal

Decreto estabelece o uso apenas em locais de atendimento à saúde e consultórios médicos

Por João Cerino em 01/05/2022 às 11:32:10


O uso de máscaras em locais fechados agora é opcional, com algumas exceções. Conforme decreto assinado pelo prefeito Bruno Augusto de Jesus Ferreira, acompanhando o Governo de Minas, o uso de máscaras em locais fechados não será exigido na maioria dos locais a partir deste domingo, dia 1º de maio. A decisão acompanhou o anúncio do governador Romeu Zema, que anunciou a desobrigação do uso de máscaras em todo estado a partir de maio, mas com decisão final de responsabilidade das prefeituras.

Até a manifestação do governador, o uso de máscaras para permanecer em locais fechados era obrigatório em Frutal pelo fato de o número de vacinados no município estar abaixo do recomendado pela Secretaria de Estado da Saúde. A partir desse domingo, dia 1º de maio, o uso da máscara é opcional, mas foi mantido como obrigatório em estabelecimentos de atendimento de saúde como UBS"s, farmácias, drogarias, hospitais e consultórios médicos.

O uso das máscaras de proteção facial nas escolas municipais, creches e Cemeis será de decisão dos pais ou responsáveis pelos menores e serão eles quem deverão decidir se as crianças necessitam ou não fazerem uso da mesma.

RECOMENDAÇÕES

O decreto ainda recomenda a utilização de máscara para pessoas sintomáticas ou que estejam potencialmente em contato com transmissores, tendo sintomas de resfriado comum ou síndrome gripal, quem se expõe ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas, pessoas não-vacinadas contra a Covid-19 ou que receberam imunização incompleta com menos de três doses, imunossuprimidos ou portadores de imunodeficiência primária grave, paciente de quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas, pessoas vivendo com HIV com contagem de CD4 menor que 200, uso de corticoides em doses maiores que 20 mg/dia de prednisona ou equivalente) por período acima de 14 dias, uso de drogas modificadoras de resposta imune (imunomodulares ou imunobiológicos), doenças autoimunes em atividade e pacientes de hemodiálise.

Continuam sendo medidas recomendáveis manter distanciamento de um metro entre as pessoas, higiene adequada e regular como lavar as mãos, antebraço e rosto, limpar objetos e o ambiente bem como pisos, maçanetas, mesas e outros. Quando não for possível lavar as mãos, deve-se usar álcool 70%, evitar contato com pessoas de risco, locais com aglomeração, incluindo transporte público ou locais onde não seja possível manter o distanciamento físico, mantendo ainda os ambientes bem arejados e ventilados.

As medidas deste decreto poderão ser revisadas após avaliação do cenário da pandemia no município, com base em dados clínicos e epidemiológicos, podendo haver decretação de outras medidas caso necessário.

Fonte: Secom - Frutal-MG

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