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Prefeitura de Frutal pode dispensar servidores

A medida poderá ser tomada para manter o limite de gasto com pessoal

Por João Cerino em 11/05/2022 às 12:16:35

A Prefeitura de Frutal poderá demitir servidores de alguns setores da administração por conta da necessidade de adequar os gastos com a contratação de pessoal. De acordo com a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo de gasto com pessoal nos municípios é de 60%, sendo 54% relativo de gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal e 6% de gastos com pessoal do Poder Legislativo. A possibilidade já foi comunicada a profissionais de diversos setores da Prefeitura, o que gerou a suspensão de alguns serviços.

A informação é que Frutal atingiu o limite preventivo de 54% do orçamento com contratação de pessoal e a dispensa, conforme a Administração Municipal, deve atingir servidores aprovados em processos seletivos ou de cargos comissionados. De acordo com as primeiras informações sobre essa medida, podem ser dispensados até 160 funcionários das mais diversas divisões do governo municipal.

A Prefeitura divulgou, neste dia 11 de maio, uma nota de esclarecimento onde informa que, até o momento, não foi feita nenhuma dispensa ou demissão de servidor temporário que pertença ao quadro de funcionários do Executivo Municipal. A Administração, porém, não descarta a hipótese de promover um processo de reestruturação em um futuro próximo e justifica que isso será feito por meio de uma auditoria interna que visa otimizar os custos e melhorar a produtividade e a eficiência da máquina pública.

A nota cita que o período atual é de verbas públicas escassas e, por isso, é preciso aplicar o dinheiro de impostos e tributos pagos pela população frutalense de uma maneira cada vez mais consciente e transparente. A Prefeitura ressalta que, se porventura vierem a ocorrer dispensas ou demissões essas serão de servidores temporários que ocupam cargos de confiança ou de cargos comissionados, respeitando todos os direitos dos trabalhadores e seguindo à risca o que exigem as leis trabalhistas.


Fonte: Secom - Frutal-MG

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