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PF identifica mais uma fraude no Auxílio Emergencial

As informações levaram a Polícia Federal a encontrar uma mulher que recebeu mais de 96 benefícios

Por João Cerino em 12/05/2022 às 14:00:00

Belo Horizonte - A PolĂ­cia Federal cumpriu, neste dia 12 de maio, no municĂ­pio de Córrego Fundo-MG, um mandado de busca e apreensão em continuação ao combate às fraudes contra o AuxĂ­lio Emergencial. Após as investigações, foi possĂ­vel identificar que uma mulher, residente em Córrego Fundo seria beneficiĂĄria de valores fraudados do auxĂ­lio emergencial. Eram, ao menos, 96 benefĂ­cios recebidos por meio de boletos bancĂĄrios. Mesmo tendo sido analisados somente os valores referentes ao primeiro semestre de 2020, foi possĂ­vel apurar um grande prejuĂ­zo causado aos cofres pĂșblicos.

Os dados referentes ao segundo semestre de 2020 e aos anos de 2021 e 2022, serão objeto de anĂĄlise posterior. As informações iniciais são oriundas da Base Nacional de Fraudes ao AuxĂ­lio Emergencial-BNFAE, mantida pela Coordenação Geral de PolĂ­cia FazendĂĄria da PF-CGPFAZ que reĂșne dados de comunicação de irregularidades referentes ao pagamento fraudulento do auxĂ­lio, após terem sido analisados e confirmados pela Caixa.

As medidas são parte de uma Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao AuxĂ­lio Emergencial-Eiafae, da qual participam a PolĂ­cia Federal, o Ministério PĂșblico Federal-MPF, o Ministério da Cidadania-MCid, a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal-RF, Controladoria-Geral da União-CGU e o Tribunal de Contas da União-TCU, no sentido de identificar a ocorrĂȘncia de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.

A PolĂ­cia Federal continuarĂĄ a adotar outras ações policiais visando a coibir e apurar este tipo de fraude no estado. Importante destacar que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de anĂĄlise por parte da PolĂ­cia Federal e das demais instituições integrantes da Eiafae. Portanto, orienta-se àqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Artigo 2Âș da Lei nÂș 13.982/2020 que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passĂ­veis de ter sua ação objeto de investigação criminal.

Fonte: Comunicação Social - PF-MG

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