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TC atesta que Frutal está em dia para receber verbas

Segundo o Tribunal de Contas, o município apresentou todos os documentos

Por João Cerino em 13/05/2022 às 15:55:04

A informação divulgada pelo Ministério Público de que o município de Frutal descumpriu o seu dever e não apresentou adequadamente ao Tribunal de Contas do Estado-TCE de Minas Gerais as informações exigidas por lei para receber a indenização referente à tragédia de Brumadinho foi negada pelo próprio Tribunal de Contas em uma certidão expedida no último 6 de maio. O documento, assinado pelo Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, Felipe Souza Nascimento, evidencia que as informações repassadas pelo Ministério Público para órgãos de imprensa e para a comunidade frutalense não condizem com a realidade.

O analista ressalta, em seu parecer, que o município de Frutal já cumpriu o inciso II do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Estadual 23.830/2021, que exige que sejam informados ao Tribunal as contas bancárias, os objetos a que serão destinados os recursos e o valor que será destinado a cada objeto, declarando que o município de Frutal seguiu à risca as obrigações previstas na legislação brasileira.

Além disso, o Tribunal enfatiza em seu parecer que a natureza da receita e a fonte de recurso utilizadas pelo município de Frutal na contabilização da primeira parcela obedecem rigorosamente às orientações e que, portanto, não existe nenhuma divergência.

No mês de abril, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio de atuação da Terceira Promotoria de Justiça de Frutal, conseguiu bloquear liminarmente os 3,5 milhões recebidos pelo município em razão de um suposto descumprimento do dever legal de prestar as informações sobre a destinação dos recursos recebidos em decorrência do acordo judicial para reparação integral de danos relativos ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA do Córrego do Feijão, no município de Brumadinho.

Frutal recebeu a importância total de 5 milhões, mas, até o momento, foram depositados 3,5 milhões, que serão aplicados em obras de asfaltamento e recapeamento.

O prefeito Bruno Augusto, que foi pessoalmente a Belo Horizonte para resolver essa situação, lamentou que esse imbróglio jurídico desnecessário acabe por atrasar o início das obras que a comunidade frutalense anseia há anos. "Nós respeitamos demais o papel e a atuação do Ministério Público, tanto que sempre convidamos o órgão para participar e acompanhar as ações do nosso governo. Mas lamentamos essa confusão totalmente desnecessária. O importante é que a verdade, mais uma vez, prevaleceu e agora iremos informar o Juiz sobre esse parecer do TCE para que ele reverta o bloqueio dos recursos".

Fonte: Secom - Frutal-MG

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