Balabanner

Justiça suspende atuação da PRF fora das rodovias

O MPF pediu anulação permissão de designar efetivo para operação policial conjunta

Por João Cerino em 08/06/2022 às 13:45:14

A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal em operações fora de rodovias federais. A decisão é da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que aceitou pedido do Ministério Público Federal para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, além de ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial.

O MPF pediu a nulidade do artigo para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o Parágrafo 2º do artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF se destina, "na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais". O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas. A última ação em conjunto com a Polícia Militar, em maio, na Vila Cruzeiro, terminou com 23 mortos.

A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. "Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação", acrescentou.

Fonte: Revista Oeste

Comunicar erro