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PF impede mais uma fraude no Auxílio Emergencial

Desta vez, a Polícia Federal desenvolveu a estratégia contra as fraudes em Ouro Preto

Por João Cerino em 14/06/2022 às 09:31:49

Belo Horizonte - A Polícia Federal cumpriu, neste dia 14 de junho, um mandado de busca e apreensão no município de Ouro Preto-MG, que foi expedido pelo juízo da Justiça Federal em Divinópolis-MG, em continuação à ação de combate às fraudes do Auxílio Emergencial. Após as investigações, foi possível identificar que um homem, residente em Ouro Preto seria beneficiário de valores fraudados. Segundo a apuração da PF, eram pelo menos, dezoito benefícios recebidos por meio de boletos bancários, o que causou um prejuízo de R$10.800,00 somente no primeiro semestre de 2020.

Ainda de acordo com a PF, é possível que este valor esteja abaixo do real em relação ao total de fraudes perpetradas pelo investigado, pois os dados em questão não contemplam auxílios concedidos no segundo semestre de 2020 e nos anos de 2021 e 2022, o que será objeto de análise posterior. As informações iniciais são oriundas da Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial-BNFAE, mantida pela Coordenação Geral de Polícia Fazendária da PF, a CGPFAZ que reúne dados de comunicações de irregularidades referentes ao pagamento fraudulento do auxílio após terem sido analisados e confirmados pela Caixa.

As medidas são parte de uma Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial-Eiafae, da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal-MPF, o Ministério da Cidadania-MCid, a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União-CGU e o Tribunal de Contas da União-TCU, no sentido de identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.

A Polícia Federal continuará a adotar outras ações policiais visando coibir e apurar este tipo de fraude no estado e considera importante destacar que todos os pagamentos indevidos são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da Eiafae.

Portanto, orienta-se àqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Artigo 2º da Lei 13.982/2020 que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de sua ação ser objeto de investigação criminal.

Fonte: Comunicação Social - PF-MG

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