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PF prendeu membro do PCC em Uberaba

O investigado conseguiu um registro falso de caçador esportivo para comprar armas

Por João Cerino em 22/07/2022 às 14:17:27

Uberaba-MG - A Polícia Federal deflagrou, no dia 14 a Operação Ludibrio, na qual foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juízo da 2ª Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Uberlândia-MG. Os mandados tiveram como alvo um membro do Primeiro Comando da Capital-PCC, que havia conseguido o Certificado de Registro como Caçador e Atirador Esportivo-CAC, o que possibilitou receber autorização para aquisição de sete armas de fogo destinadas a caçadores, atiradores e colecionadores, todas registradas via Sigma.

O investigado teria se registrado como CAC no Exército Brasileiro, utilizando uma certidão negativa obtida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG, que é órgão de segunda instância e uma declaração de idoneidade ideologicamente falsa. Na justiça de primeira instância, o alvo responde como réu ou investigado em dezesseis processos ou inquéritos policiais, contrariando o Artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III do Decreto 9.846/2019, que regulamenta a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

Destes dezesseis processos, cinco são indiciamentos pela Polícia Civil, sendo um por fraude processual, um por homicídio qualificado, um por roubo, um por tráfico ilegal de drogas e um por porte ilegal de arma de fogo. Foram apreendidas as sete armas, sendo elas uma carabina calibre 22 LR, um fuzil calibre 5.56, uma pistola calibre 22 LR, uma pistola calibre .9mm Parabelum, uma espingarda calibre 12GA, um revólver calibre 357 Magnum e uma carabina calibre 9mm.

Também foi apreendido um veículo de luxo, da marca Jaguar, que estava na posse do alvo investigado e registrado em nome de laranja, o qual não tem capacidade financeira para aquisição deste bem. O suspeito poderá ser indiciado pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, cujas pelas podem variar entre 2 a 8 anos de reclusão.


Fonte: Comunicação Social - Polícia Federal em Uberaba

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