Os motoristas de carga autônomos recebem neste dia 9 as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$1.000,00 cada caminhoneiro receberá R$2.000,00 neste mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Criado pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTR-C, da Agência Nacional de Transportes Terrestres até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação e o CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro-BEm-Caminhoneiro, o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação "ativo" no RNTR-C.
Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.
No próximo dia 16, será a vez de os taxistas receberem o benefício emergencial para a categoria. Eles também ganharão duas parcelas do benefício referente a julho e agosto, com valor de até R$1.000,00 cada uma. O valor final dependerá da quantidade de taxistas que demandarem o benefício. Caso haja mais taxistas que o previsto, o valor para cada um ficará menor. A terceira parcela será paga em 30 de agosto.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras e titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Fonte: EBC