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Trabalhadores afastados sem atestado

A apresentação de atestado agora só é necessária quando o funcionário tenha de ficar afastado por mais de dez dias

Por João Cerino em 30/01/2022 às 13:02:26

Agência Brasil - Marcello Casal Jr

O aumento de casos de Covid-19 devido à disseminação da variante ômicron levaram os ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde a publicaram atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho. Desde o dia 25 de janeiro, quando a Portaria Interministerial número 14 foi publicada, trabalhadores com sintomas ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com as novas normas, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de dez dias.

Fabrício da Silva, cardiologista especialista em tratamento da Covid-19, destacou que a variante trouxe um novo perfil para a pandemia, com um grande número de infectados com síndrome gripal, mas que raramente evoluem para o caso grave. O médico garante, no entanto, que a maior tranquilidade em relação à evolução da doença não exclui a cautela e que a necessidade de atestados médicos sobrecarrega os serviços de saúde em todo o país por pessoas que compareciam ao pronto-socorro apenas para isso. "A necessidade de apresentar um exame médico no trabalho quando tem sintomas gripais sobrecarrega o serviço de saúde."

O médico alerta que isso gera um grande impacto econômico e financeiro, que tem que ser levado em consideração. "A obrigatoriedade de apresentação do atestado médico acaba sobrecarregando ainda mais o serviço de saúde que, hoje, já se encontra saturado nas emergências", ressalta Fabrício. O infectologista Werciley Junior também ressalta que a portaria é importante para o sistema de saúde, já que o início do ano foi marcado por uma alta demanda de pacientes nos hospitais de com sintomas leves a moderados que não necessariamente deveriam ir para o pronto-socorro, mas que vão apenas por causa do atestado."

DISPENSA

Pela portaria, fica estabelecido que as empresas devem divulgar, disponibilizar e orientar os empregados quanto aos protocolos com as medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho. A empresa deve afastar o empregado que tenha confirmado a infecção por Covid-19 das atividades presenciais por dez dias, sem necessidade de apresentação de atestado médico. O afastamento pode ser reduzido para sete dias caso o trabalhador não apresente febre nas últimas 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos.

O primeiro dia de isolamento de casos confirmados é considerado a partir do dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno. Segundo a portaria interministerial, são considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores que estiverem entre diversas situações.

-Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave associada à perda de olfato ou paladar e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério.

-Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas.

-Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19.

-Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19.

-Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.

-Trabalhadores que apresentam quadro de Síndrome Gripal devem ter, pelo menos, dois destes sintomas: febre, tosse, dificuldade para respirar, perda de olfato ou paladar, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, coriza ou diarreia. Leia a matéria completa.

Fonte: Brasil 61

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