Balabanner

Pais são levados à delegacia por maltratar criança

O homem vai responder por lesão corporal leve e a mulher por desacatar conselheira tutelar

Por João Cerino em 05/03/2021 às 14:26:08

Um caso de lesão corporal foi registrado em Itapagipe no dia 4, por volta das 16h29, quando a Polícia Militar foi à Rua Seis, bairro Centro, onde uma conselheira tutelar disse que teria recebido uma ligação no telefone do conselho e que o denunciante falou que não estava mais aguentando ouvir gritos de agressões a uma criança naquele endereço. O denunciante disse que que o autor das agressões levava a criança para dentro da casa e a agredia, não sendo a primeira vez que ocorria tal fato.

A conselheira disse que, ao chegar, a criança estava com sinais vermelhos nas costas e os olhos lacrimejados confirmando a agressão. A mãe da criança ofendeu as conselheiras com palavras de baixo calão e que não tinham o que fazer, não querendo "esse povo na porta da casa". Segundo a versão do segundo autor, a criança de 3 anos estaria no meio da rua e, quando ele tentou coloca-la para dentro de casa, ela teria começado a gritar e fazer birra.

O autor disse ainda que, que após a situação, teria colocado a criança de castigo ajoelhada no quarto dele e que desconhecia o hematoma nas costas da criança. Perguntado se a agrediu de qualquer forma a criança, ele negou. Segundo a mãe da criança, elas são "custosas", e estarem no meio da rua quando seu companheiro as chamou elas para a casa e, por terem desobedecido, o pai as teria pego pelo braço, levado para dentro da casa e desferido uma chinelada, colocando de castigo. Como isso ocorreu aos gritos, deu a impressão de que estariam batendo nele. Questionada sobre como agiu com a chegada das conselheiras, a autora disse que estava nervosa e confirmou os dizeres.

As providĂȘncias policiais foram levar a mãe e a criança de 3 anos até a unidade de pronto atendimento, para emissão de laudo médico de corpo de delito, constatando hematomas e sinais. Foi lavrado TCO referente aos crimes praticados pelos autores, que foram encaminhados ao Juizado Especial Criminal. O autor passou por atendimento médico, não constando lesões. O homem deverĂĄ responder por prĂĄtica de infração penal prevista no artigo 129 do Código Penal, como lesão corporal leve e a mulher por infração penal prevista no artigo 331, por desacato.


Fonte: Assessoria de Comunicação Organizacional 4ÂȘ CIA PM IND

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