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PF concluiu inquérito sobre segurança clandestina

A Polícia Federal orienta que toda atividade de segurança privada deve ser prestada por empresas habilitadas

Por João Cerino em 14/04/2022 às 08:30:00

A PolĂ­cia Federal finalizou, neste dia 13, um processo administrativo instaurado em 21 de março deste ano, concluindo que é clandestino o serviço de segurança prestado a uma casa noturna localizada no Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte. De acordo com o relatório final da PF, foi estabelecido que a empresa responsĂĄvel pela segurança do local não estava autorizada a exercer atividade de segurança privada, aplicando-se pena de encerramento definitivo da atividade de segurança privada não autorizada à pessoa jurĂ­dica em questão e seus prepostos.

A fiscalização iniciou-se após uma denĂșncia de que, em 20 de março de 2022, clientes do estabelecimento teriam sido agredidos por seguranças em serviço naquele local. A casa noturna, tão logo notificada pela PolĂ­cia Federal do inĂ­cio da apuração, promoveu a contratação de empresa de segurança privada regular.

A execução de serviços de segurança privada sem autorização legal e prévia da PolĂ­cia Federal contraria as disposições da Lei 7.102/83, do Decreto 89.056/83 e da Portaria 3.233/12-DG/DPF, quer estão disponĂ­veis no endereço eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes para consulta.

A atividade de segurança privada, sendo complementar à segurança pĂșblica, não pode ser desempenhada de maneira aleatória, sob pena de servir de fachada para todo tipo de atividade ilĂ­cita ou abuso no uso da força, com emprego de pessoas sem treinamento ou orientação técnica adequadas, despreparadas para agir em situações de risco, expondo a população a perigo, sendo essas uma das principais razões de seu controle estatal.

A PolĂ­cia Federal orienta que qualquer serviço de segurança privada, seja de vigilância ou segurança, ainda que desarmada, não pode ser prestada por vigilantes autônomos, devendo o serviço ser contratado com empresas que possuam a competente autorização de funcionamento em segurança privada, mediante o AlvarĂĄ expedido pela PolĂ­cia Federal como pode ser consultado no endereço eletrônico https://servicos.dpf.gov.br/pgdwebcertificado/public/pages/empresa/consultarSituacaoEmpresa.jsf sobre regularidade de empresa.

De acordo com as normas, aquele que contrata ou mantém a seu serviço pessoa ou empresa inabilitada legalmente para o exercĂ­cio de qualquer atividade poderĂĄ responder objetivamente pelos atos lesivos por eles praticados, conforme preveem os artigos 932 e 933, do Código Civil. As atividades de segurança privada clandestina podem ser comunicadas pelo e-mail [email protected] da PolĂ­cia Federal em Minas Gerais.

Leia matéria sobre o caso publicada no jornal 'O Estado de Minas.'

Fonte: Comunicação Social - PF-MG

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