A PolĂcia Federal finalizou, neste dia 13, um processo administrativo instaurado em 21 de março deste ano, concluindo que é clandestino o serviço de segurança prestado a uma casa noturna localizada no Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte. De acordo com o relatório final da PF, foi estabelecido que a empresa responsĂĄvel pela segurança do local não estava autorizada a exercer atividade de segurança privada, aplicando-se pena de encerramento definitivo da atividade de segurança privada não autorizada à pessoa jurĂdica em questão e seus prepostos.
A fiscalização iniciou-se após uma denĂșncia de que, em 20 de março de 2022, clientes do estabelecimento teriam sido agredidos por seguranças em serviço naquele local. A casa noturna, tão logo notificada pela PolĂcia Federal do inĂcio da apuração, promoveu a contratação de empresa de segurança privada regular.
A execução de serviços de segurança privada sem autorização legal e prévia da PolĂcia Federal contraria as disposições da Lei 7.102/83, do Decreto 89.056/83 e da Portaria 3.233/12-DG/DPF, quer estão disponĂveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes para consulta.
A atividade de segurança privada, sendo complementar à segurança pĂșblica, não pode ser desempenhada de maneira aleatória, sob pena de servir de fachada para todo tipo de atividade ilĂcita ou abuso no uso da força, com emprego de pessoas sem treinamento ou orientação técnica adequadas, despreparadas para agir em situações de risco, expondo a população a perigo, sendo essas uma das principais razões de seu controle estatal.
A PolĂcia Federal orienta que qualquer serviço de segurança privada, seja de vigilância ou segurança, ainda que desarmada, não pode ser prestada por vigilantes autônomos, devendo o serviço ser contratado com empresas que possuam a competente autorização de funcionamento em segurança privada, mediante o AlvarĂĄ expedido pela PolĂcia Federal como pode ser consultado no endereço eletrônico https://servicos.dpf.gov.br/pgdwebcertificado/public/pages/empresa/consultarSituacaoEmpresa.jsf sobre regularidade de empresa.
De acordo com as normas, aquele que contrata ou mantém a seu serviço pessoa ou empresa inabilitada legalmente para o exercĂcio de qualquer atividade poderĂĄ responder objetivamente pelos atos lesivos por eles praticados, conforme preveem os artigos 932 e 933, do Código Civil. As atividades de segurança privada clandestina podem ser comunicadas pelo e-mail [email protected] da PolĂcia Federal em Minas Gerais.
Leia matéria sobre o caso publicada no jornal 'O Estado de Minas.'
Fonte: Comunicação Social - PF-MG