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Lei permite que entidades façam arrecadação com títulos

As entidades beneficentes de assistência social estão autorizadas a arrecadar dinheiro por meio de títulos de capitalização

Por João Cerino em 11/05/2022 às 10:55:22

Entidades beneficentes de assistência social certificadas pelo Novo Marco da Imunidade Tributária de Filantrópicas pela Lei Complementar 187/20210 estão autorizadas a arrecadar dinheiro por meio de títulos de capitalização. Com esse instrumento, o consumidor paga um valor mensalmente para a constituição de um capital e participa de sorteios. Ao final do prazo, ele pode resgatar parte ou a totalidade do acumulado, ou ainda adquirir bens e produtos.

Publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira, 5 de maio, a Lei 14.332, de 2021, determina que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades. Caso não concorde com a cessão, deve informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

A norma determina ainda que os recursos obtidos nas campanhas de arrecadação sejam empregados "exclusivamente nas atividades da entidade de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com divulgação e promoção de campanhas".

Fonte: EBC

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