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PM autua bar por funcionar de forma indevida durante a pandemia

Ação teve como base o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que é "infringir determinação do poder público"

Por João Cerino em 26/03/2021 às 15:04:27

Um caso de infração de medida sanitária foi realizado em Planura, no dia 25, por volta das 16h48, durante operação Tiger VI e após denúncias via 190, dando conta de que uma pessoa estaria descumprimento em relação às medidas sanitárias alusivas à prevenção e combate à Covid-19. As denúncias davam conta de que proprietários de um estabelecimento comercial –bar- estariam realizando atendimento a clientes, com estes aglomerados em frente ao estabelecimento e sem uso do equipamento de proteção individual máscara.

Diante das informações, foi feita a abordagem no estabelecimento comercial, onde foram confirmadas as denúncias, ou seja, realmente havia algumas pessoas sendo atendidas no citado bar, estando aglomeradas no local e sem fazer uso de máscaras. Foram tomadas as medidas necessárias por conta da atitude que contraria o decreto municipal que estabelece normas a serem cumpridas em relação ao combate e prevenção à Covid-19 e contraria o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que é "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".

Fonte: Assessoria de Comunicação Organizacional - 4Cia Ind.

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