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PF combate prática comercial abusiva

Investigação é sobre empresas que atuam no ramo de proteção veicular sem autorização para funcionar como instituição financeira

Por João Cerino em 04/12/2021 às 12:53:24

Belo Horizonte-MG – A Polícia Federal cumpriu, no dia 2 de dezembro, um mandado judicial de busca e apreensão contra uma associação de proteção veicular sediada em Belo Horizonte, em razão do possível cometimento do crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492/86 por parte de seus dirigentes. O dispositivo legal prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem fizer operar instituição financeira sem a devida autorização.

Durante as apurações, a PF identificou que a associação investigada não é autorizada a operar no mercado de seguros pela Superintendência de Seguros Privados-Susep, mas comercializava e desenvolvia operações de proteção veicular com recolhimentos prévios, caracterizados como se fossem prêmios de seguro, o que são atividades exclusivas de sociedades seguradoras legalmente autorizadas. Durante a ação, foram apreendidas notas fiscais, além de documentos diversos que comprovam que a associação estava sendo utilizada em benefício econômico de seu presidente.

Em agosto e setembro últimos, a PF também havia representado à Justiça por mandados de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário e fiscal em desfavor de outras duas empresas, sediadas em Contagem-MG e que são constituídas como associações de proteção veicular. Na verdade, as empresas atuavam como seguradoras de veículos e uma delas movimentava cerca de 12 milhões de reais anuais em mensalidades, contando com 12 mil clientes e 20 vendedores comissionados, além de ter aberto quatro filiais, três em Minas Gerais e uma no estado de São Paulo.

A Polícia Federal cumpriu dois dos mandados de busca e apreensão expedidos contra essa empresa e ainda contra uma segunda empresa, onde foi cumprido um mandado. Esta segunda empresa tinha como presidente, de fato, um ex-presidiário detido por tráfico de drogas, que determinava à presidente de fachada os rumos empresariais que deveriam ser tomados.

Todas as três associações investigadas ofereciam, por meio de massivas campanhas publicitárias em rádios e outdoors, "proteção automotiva" a um grupo indiscriminado e indistinto de pessoas, captando recursos sem a competente autorização para tal, atividade que configura prática comercial abusiva.


Fonte: Comunicação Social - PF/MG

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