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Promotoria abre Inquérito Civil

O procedimento visa esclarecer a rescisão do contrato entre a Prefeitura e a Organização de Saúde

Por João Cerino em 12/02/2022 às 06:30:00

A Terceira Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal determinou a instauração de um Inquérito Civil para apurar a situação que envolve o Município de Frutal e a Organização Social de Saúde-O.S. Mahatma Gandhi, que assumiu recentemente a responsabilidade de fazer a gestão do Hospital Frei Gabriel, mas que, repentinamente, decidiu pedir a rescisão contratual. A promotora Daniela Campos de Abreu Serra menciona, no pedido de abertura do inquérito, que não recebeu todas as informações solicitadas por ela sobre a questão após receber e-mail da Procuradoria do Município de Frutal com a representação protocolada pela O.S. Mahatma Ghandi.

De acordo com a promotora, a representação da O.S. requerendo a rescisão amigável do contrato menciona irregularidades não verificadas durante o procedimento licitatório. Ela cita ainda que respondeu ao e-mail pedindo que fossem informados ao MPMG todos os atos praticados com relação à gestão do Hospital Frei Gabriel nos trinta dias seguintes e não recebeu tais informações, decidindo pela abertura do inquérito.

Segundo o texto do pedido de abertura do inquérito, o prefeito Bruno Augusto informou por telefone, no dia 8 de fevereiro, que a O.S. Mahatma Ghandi teria protocolado pedido de rescisão contratual e solicitou uma reunião. Ela teria então informado que não via necessidade de reunião, mas que deveria ser encaminhado a ela o pedido de rescisão o mais rapidamente possível e a decisão do Município de Frutal por escrito quanto à gestão do hospital. Ela assinala que apenas a representação da O.S. Mahatma Ghandi foi enviada e ela pediu então informações sobre todos os atos praticados com relação à gestão do Hospital Frei Gabriel pelos trinta dias seguintes.

A decisão de abrir o inquérito também cita que o município ficou por dois dias sem apresentar as informações requeridas. Além disso, no dia 8, o prefeito concedeu entrevista coletiva informando que o Município de Frutal estaria assumindo a gestão do Hospital Frei Gabriel e que a mesma será realizada por médicos, mas o entendimento é que, se for concedida a gestão do hospital para pessoas jurídicas que não participaram do certame licitatório, isso prejudica a empresa classificada em segundo lugar na licitação. Ela considera que, como tais médicos prestam serviço através de pessoa jurídica, sua contratação burla o procedimento licitatório.

A Promotoria pediu a expedição de ofício ao prefeito para que informe à Promotoria de Justiça qual é a decisão quanto à gestão do Hospital Municipal Frei Gabriel dentro do prazo de 48 horas, justificado pela urgência do caso. As informações devem ser acompanhadas de cópias dos documentos que comprovam o que for informado ao Ministério Público. Além disso, fica reiterado o pedido de o Município de Frutal encaminhe todos os atos administrativos que forem praticados com vistas a gerir o Hospital Municipal Frei Gabriel ao MPMG nos próximos trinta dias, independente de notificação específica.

Isso obriga o Município a informar ao Ministério Público todos os atos administrativos que forem determinados diariamente, à medida em que forem sendo realizados.

Fonte: Terceira Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal

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