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Secretaria de Estado da Saúde decreta medidas mais restritivas para conter evolução da pandemia

Região Triângulo Sul, onde está Frutal, estará mais restrita a partir deste domingo, 7

Por -Redação- em 06/03/2021 às 12:38:49

Região Triângulo Sul entra domingo na fase mais restritiva

Após uma reunião entre os 27 municípios da região Triângulo Sul, que inclui Frutal, a Secretaria de Estado da Saúde decidiu estabelecer a Onda Roxa em todos os municípios dessa área. Todos os representantes votaram pela opção que endurece as medidas de circulação de pessoas para tentar conter a evolução do vírus, que pode até incluir uma das variantes que já estão circulando pelo país.

A Onda Roxa está em vigor na região a partir deste domingo, 7 de março, limitando a circulação nas ruas e vias públicas, além de manter apenas o comércio essencial em funcionamento.

Poderão funcionar somente as atividades e serviços essenciais, assim como seus sistemas logísticos de operação e da cadeia de abastecimento e fornecimento. Podem funcionar indústria e comércio de produtos farmacêuticos, farmácias, drogarias, óticas, serviços de fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, revendedores de hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, fornecedores de água mineral, gás de cozinha e alimentos para animais.

Também está liberada a produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, gás, oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins. Funcionam os restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias, agências bancárias e similares, sistema da cadeia industrial de alimentos, atividades agrossilvipastoris e agroindustriais.

Podem funcionar serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade, construção civil, setores industriais relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais, lavanderias, assistência veterinária e pet shops, transporte e entrega de cargas em geral e call centers.

Também está permitida a locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins, assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico, controle de pragas e de desinfecção de ambientes, atendimento e atuação em emergências ambientais, comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamentos.

Por fim, pode ser feita a representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas, além de serviços relacionados à contabilidade. Todas estas atividades e serviços essenciais deverão seguir os protocolos sanitários previstos no Plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

Os municípios devem manter a prestação de serviços públicos essenciais e que não podem ser descontinuados, como tratamento e abastecimento de água, assistência médico-hospitalar, serviço funerário, coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico, mantendo também o exercício regular do poder de polícia administrativa para garantir o cumprimento destas medidas.


Fonte: Com informações de Blog do Portari

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