Estados, municĂpios e o Distrito Federal poderão assumir a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pela vacina contra a Covid-19. O objetivo do Projeto de Lei 534/2021 é facilitar a compra dos imunizantes por governadores, prefeituras e empresas privadas. Segundo a proposta, as vacinas precisam ter registro ou autorização temporĂĄria de uso emergencial na AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria-Anvisa.
O Projeto de Lei também permite que empresas privadas adquiram doses do imunizante, desde que respeitados alguns critérios: enquanto não for concluĂda a etapa de vacinação dos grupos prioritĂĄrios para Covid-19, 100% das doses compradas pelo setor privado devem ser doadas ao SUS. Depois dessa fase, as empresas poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, contanto que metade seja, obrigatoriamente, doada ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.
O Senador Nelson Trad (PSD-MS) comenta a medida. "A partir do momento que o grupo – estabelecido como prioritĂĄrio a ser vacinado pelo SUS – for totalmente contemplado, que possa ingressar também a iniciativa privada, para poder vacinar sua massa laborativa, colocando como contrapartida, a doação de 50% dos vacinados para disponibilizar ao SUS, a fim de que ele possa dar sequĂȘncia a vacinação", comenta.
RISCOS
A professora de SaĂșde Coletiva da Universidade de BrasĂlia, SĂlvia Badim Marques, ressalta o parĂĄgrafo 6Âș do Artigo 37 da Constituição Federal, que prevĂȘ a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por pessoas jurĂdicas a terceiros e isso jĂĄ é aplicado no âmbito da saĂșde. Mas ressalta que o PL 534/2021 reforça essa medida. "Então a lei vai reforçar essa responsabilidade dos estados, municĂpios e todas as pessoas jurĂdicas de direito pĂșblico. Mas é importante dizer que não pode fazer com que o Ministério da SaĂșde e o Governo Federal deixem de lado sua responsabilidade de comprar vacinas e joguem ela totalmente para os estados e municĂpios", avaliou.
O texto foi encaminhado para anĂĄlise da Câmara dos Deputados.
Fonte: AgĂȘncia Brasil