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STJ determina reversão de paternidade

A nova perícia pode ser feita a partir de parentes consanguíneos mesmo após a morte do suposto pai

Por João Cerino em 13/10/2023 às 17:14:02

Rafaella Gevaerd

Ter o nome do pai na certidão de nascimento ou ao menos conhecer a origem paterna é o sonho de muitos brasileiros, já que o país registra o maior número de bebês sem o nome do pai na certidão desde 2018, segundo dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil no primeiro semestre de 2022. No período, nasceram 1.313.088 bebês e 86.610 não tinham o nome do pai, mostrando um crescimento de 1,2% nos registros monoparentais em cinco anos. Segundo a advogada Rafaella Gentil Gevaerd, do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica, a Justiça pode ajudar quando alguém deseja pedir um exame de DNA ao suposto pai e ele já faleceu.

Ela aponta que, neste caso, uma lei sancionada em abril de 2021 autoriza que o exame de DNA seja feito em parentes consanguíneos do suposto pai, porém, é preciso que esses parentes aceitem se submeter ao teste. "Em novembro de 2022, por exemplo, houve um caso em que os parentes se recusaram e o STJ autorizou a exumação do corpo para investigação de paternidade. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino disse à época que o direito fundamental do autor à sua identidade biológica deveria prevalecer", conta.

Recentemente, o STJ decidiu por nova perícia de paternidade em um homem que havia sido enterrado com a família. De acordo com a advogada Rafaella, responsável pelo caso, foi conseguida a reversão da sentença que havia sido dada, pois o colegiado considerou o laudo inconclusivo, já que apontou vínculo genético em segundo grau sem explicação dos motivos. "Havia elementos suficientes para afastar o cunho conclusivo do laudo pericial, justificando a necessidade de realização de um novo exame de DNA, com a consequente anulação da sentença", afirma.

A advogada explica que o STJ determinou a realização de uma nova perícia de investigação de paternidade post-mortem ao considerar possível o argumento de que o homem teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares. "A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que houve o apontamento de um erro grave na colheita da prova suficiente para incutir a dúvida razoável constante no resultado do exame", diz Rafaella. "Com isso, houve anulação da sentença relacionada à paternidade e foi determinada a realização de nova perícia", finaliza.

Fonte: Carolina Lara Comunicação

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