A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 26, a votação da medida provisória que reduz taxas sobre serviços via satélite a fim de baratear o acesso à internet banda larga. A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados, mas foi alterada no Senado e teve de ser votada de novo, preparando o texto que, agora, segue para a sanção presidencial. Além de reduzir a taxa, a legislação vai diminuir contribuições para o setor. As medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei por até 120 dias, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.
A medida provisória altera a taxa de fiscalização da instalação de estações de serviços suportados por meio de satélite, passando de R$ 201,12 para R$ 26,83. Novo valor vale para estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 metros, controlada por estação central. Também muda a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública-CFRP, cobrada sobre estações de serviços suportados por meio de satélite, que passa de R$ 10 para R$ 1,34, com o novo valor valendo para estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 metros, controlada por estação central.
A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional-Condecine, cobrada sobre estações de serviços suportados por meio de satélite, passa de R$ 24,00 para R$ 4,14 e a redução ainda vale para estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central.
As alterações propostas nos valores das taxas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme o texto da MP. Durante a votação no Senado, os parlamentares retiraram trechos, incluídos pela Câmara, que promoviam mudanças na lei que rege o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações-Fust. Uma dessas alterações estava relacionada à redação de um dispositivo que trata da aplicação dos recursos do fundo em educação.
Atualmente, 18% do dinheiro do Fust é usado nesta área. O texto aprovado na Câmara na semana passada manteve o percentual, mas estabeleceu que o cálculo será sobre o montante aplicado na modalidade "não reembolsável" e não sobre o saldo total do fundo. Os senadores retiraram este dispositivo do texto, mas nesta quarta, o relator da medida provisória, deputado Paulo Magalhães rejeitou as modificações do Senado e manteve o texto original.
Partidos oposição criticaram este ponto por considerar que se trata, na prática, de redução de recursos para a educação. Após acordo entre líderes, no entanto, a redação final da medida provisória foi aprovada mantendo-se a regra atual, com 18% dos recursos calculados sobre o montante total do fundo. As demais alterações no Fust, que haviam sido barradas no Senado, foram retomadas pela Câmara.
O relator alterou o texto original para retirar a obrigatoriedade de custeio e investimento, pelo Fust, de projetos, programas e ações sobre telecomunicações em regiões que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano -IDH e população potencialmente beneficiada. Segundo Magalhães, o objetivo é retirar restrições para diversas modalidades de uso do Fust.
Para compensar a desobrigatoriedade de usar recursos do fundo em regiões com baixo IDH, o relator fixou no parecer que o dinheiro do Fust aplicado na modalidade "não reembolsável" deverá priorizar "programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que visem a redução das desigualdades socioeconômicas e regionais, considerando a maior população potencialmente beneficiada".
A MP também aumenta de um para dois os representantes do Ministério das Comunicações no conselho do Fust. O relator modificou o texto original da matéria para incluir a isenção a empresas que ofertam serviço de "streaming", ou seja, vídeo por demanda. Elas ficariam isentas de recolher a Condecine-Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
A isenção foi criticada pela oposição, que considerou alto o potencial de renúncia fiscal. Autor da emenda acolhida pelo relator, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos, rebateu e disse que não se trata de isenção, uma vez que a Ancine-Agência Nacional do Cinema editou portaria determinando a incidência da Condecine sobre serviços de streaming, o que nunca foi pago, segundo ele. Ramos defendeu ainda que as plataformas sejam taxadas pelo serviço de streaming e não por obra, como manda a Condecine.
G1