Balabanner

Contran e Denatran mantém decisão de não emitir documento de veículos

Despachantes queriam volta do documento impresso, mas o chamado "verdinho" está extinto

Por João Cerino em 13/02/2021 às 14:11:16

Uma polêmica se instalou nos últimos dias quanto à volta ou não do documento impresso do CRV-Certificado de Registro do Veículo e do antigo CRLV-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que se tornou CLA-Certificado de Licenciamento Anual. Antes o documento era impresso em papel-moeda e enviado aos donos de veículo para serem apresentados às autoridades em caso de fiscalização. A partir deste ano, os Detrans passaram a não emitir o documento, conhecido como "verdinho" e todo o processo de licenciamento passou a ser digital.

Agora o proprietário faz os devidos pagamentos e imprime o documento em casa, com o devido QR-Code, para ter na carteira, já que é documento de porte obrigatório. Na semana passada, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu, em liminar, suspender os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito. Ela atendeu a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina, mas a decisão fica válida para os Detrans de todo o país.

O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, publicou, no dia 9 de fevereiro, a portaria 197/2021, que suspende os artigos da Resolução 809/2020. O texto estabelece que Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual e comprovante de transferência de propriedade sejam emitidos por meio digital. A mudança aconteceu após uma decisão da Justiça, que obrigava os órgãos a oferecer o CRLV impresso. Muitas notícias foram veiculadas afirmando que o retorno do documento impresso era definitivo, mas a primeira decisão era liminar, ou seja, temporária e já foi anulada pela Portaria 197/2021.

Na prática, vai continuar tudo como está e o documento verde impresso em papel moeda, não será emitido.


ENTENDA

O CASO


Segundo os despachantes, a Resolução 809/2020 do Contran entra em conflito com a Lei 14.071/2020, que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril e também ignora o fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros não têm acesso à Internet. As entidades alegaram que o Código de Trânsito assegura a emissão dos documentos, por meio físico ou digital, conforme a preferência do proprietário do veículo. A decisão monocrática da desembargadora expõe que o Contran não está sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência. "A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela", afirmou Tessler.

Segundo ela, os Detrans devem oferecer o documento impresso, uma vez que milhões de brasileiros são excluídos do universo digital. "Não se está contra a digitalização dos documentos, cuja finalidade é nobre, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática", concluiu a desembargadora.

O Contran deu atenção à liminar e acatou a decisão, mas, na prática, vai continuar tudo da mesma forma. Segundo entendimento do Departamento Nacional de Trânsito, o recurso visa garantir acesso ao documento impresso para quem não tem condições financeiras de acessar o CLA ou CRV. Além disso, o órgão ressalta que apenas dois artigos foram suspensos e não a totalidade da Resolução 809/2020. Esta resolução unificou CLA e CRV no CRLV-e. Já o documento para transferência foi transformado em Autorização para Transferência de Veículo por meio eletrônico (ATPV-e).

Comunicar erro