O decreto nº 11.939, da Prefeitura de Frutal começa a valer a partir desse domingo, dia 6 de junho, estabelecendo a proibição de eventos e de atrações culturais e naturais, além da proibição do funcionamento de academias, clubes e salões de beleza. Já nos casos de bares e restaurantes, os clientes podem frequentar até às 19h00 e. após este horário, poderá funcionar somente o serviço de delivery, ficando proibida a retirada no balcão.
As proibições e restrições foram determinadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais e terão que ser seguidas por todos os municípios que compõem a microrregião do Triângulo do Sul, onde está Frutal.
Leia aqui a íntegra do novo decreto.
Secom - Frutal