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Prefeitura baixa novo decreto com medidas de prevenção

Pela nova determinação, as conveniências e disk-bebidas não poderão permitir consumo no local e as retiradas no balcão se encerram às 23 horas

Por João Cerino em 18/07/2021 às 18:17:50

A Prefeitura de Frutal emitiu, neste domingo, um novo decreto estabelecendo normas de funcionamento de diversas atividades, levando em consideração os números da Covid-19 nos municípios e a necessidade de atender determinações contidas no Plano Minas Consciente, do qual o município participa. O novo decreto, de número 11.963, estabelece que centros comerciais podem permanecer abertos de segunda a sexta-feira das 5h00 às 18h00, abrindo aos sábados das 5h00 às 14h00 e fechando aos domingos.

Empresas óticas podem funcionar de segunda a sexta das 5h00 às 18h00 e aos sábados das 5h00 às 14h00, sendo fechadas aos domingos. As atividades de construção civil, canteiros de obras, serralherias, marcenarias e congêneres podem permanecer abertos de segunda a sexta das 5h00 às 18h00 horas e aos sábados das 5h00 às 14h00. Para oficinas mecânicas, borracharias, lava-jatos, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive de máquinas agrícolas e afins, a determinação é de abrir de segunda a sexta das 5h00 às 18h00 e aos sábados das 5h00 às 14h00.

Os escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, imobiliárias e outros escritórios de profissionais liberais tem horário de funcionamento estabelecido das 8h00 às 18h00, sendo fechados aos sábados e domingos. Os leilões presenciais e similares abertos podem funcionar das 5h00 às 23h00 e o mesmo vale para restaurantes, bares, lanchonetes e similares, com lotação de 50% da capacidade. Após o horário limite, a venda será permitida exclusivamente na modalidade delivery, sendo vedada a retirada no balcão. Os estabelecimentos localizados em paradas de rodovias não precisam obedecer esse limite das 5h00 às 23h00.

Os supermercados, mercados, minimercados e mercearias, casas de carnes, padarias, armazéns, hortifrutigranjeiros, centros de distribuição de alimentos e estabelecimentos similares podem permanecer abertos das 5h00 às 23h00. Este mesmo horário vale, a partir de agora, para as instituições religiosas, centros de formação de condutores academias, crossfit, pilates, estúdios de danças e demais estabelecimentos voltados para a prática esportiva individual.

A regra muda para lojas de conveniência e disk-bebidas, pois o consumo no local não será permitido, podendo ser feita a retirada no balcão até as 23 horas e, após esse horário, somente por delivery. As clínicas e salões de estética e beleza, barbearias, cabeleireiros, tatuadores e profissionais que trabalham com colocação de piercings funcionam das 8h00 às 23h00. Para clubes, campos, quadras e demais estabelecimentos voltados para a prática esportiva coletiva, o horário estabelecido no decreto para funcionamento é das 5h00 às 21h00.


Confira a íntegra do decreto 11.963 aqui.

Fonte: Com informações da Secom Frutal-MG

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