Por volta das 23h21 do dia 20 de janeiro, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego. Quando a guarnição chegou ao local, não havia som ligado e estavam lá apenas o responsável e dois funcionários. O alvará de funcionamento, emitido em 02/03/2021, com validade até 31/12/2021 foi apresentado, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira das 7h00 até as 18h00 e aos sábados entre 7h00 e 12h00. O gerente mencionou um decreto municipal que o autoriza funcionar até as 5h00 da manhã, mas não o apresentou.
No momento do atendimento da ocorrência não foi verificada a fonte de perturbação denunciada, mas foram feitas as orientações pertinentes a esse tipo de ocorrência. Em relação ao alvará de funcionamento vencido, a verificação cabe a fiscais do Código de Postura Municipal a adoção das medidas cabíveis. O registro foi lavrado para conhecimento e adoção das medidas necessárias.
Assessoria de Comunicação Organizacional - 69º BPM - Frutal-MG