Divinópolis/MG – A Polícia Federal realizou, neste dia 10, em conjunto com a Receita Federal, uma operação para combater crimes de contrabando e descaminho na cidade Divinópolis. Foram fiscalizados doze estabelecimentos comerciais situados na região central da cidade, sendo a maior parte empresas importadoras e tabacarias. Foram apreendidos produtos sem a documentação fiscal e encaminhados à Receita Federal para os procedimentos administrativos.
Posteriormente poderão ser instaurados inquéritos pela importação de mercadoria sem o pagamento dos tributos, que configura o crime de descaminho previsto no artigo 334 do Código Penal com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
CIGARROS
Duas pessoas foram presas em flagrante pelo crime de contrabando após serem encontrados cigarros eletrônicos em seus estabelecimentos. Os presos foram conduzidos para a Delegacia da Polícia Federal em Divinópolis para lavratura do flagrante. Em outro estabelecimento também foi encontrada grande quantidade de cigarros eletrônicos. O proprietĂĄrio não foi preso porque estava viajando, mas irĂĄ responder pelo crime de contrabando.
A ação visava também a apreensão de cigarros eletrônicos, cuja importação é proibida conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC de número 46, de 28 de agosto de 2009, da AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria-Anvisa. Em razão da proibição, quem importa ou revende referido material comete o crime de contrabando previsto no artigo 334-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, as pessoas detidas serão encaminhadas ao Presídio de Divinópolis, onde ficarão à disposição da Justiça Federal.
Fonte: Delegacia Regional de PolĂcia Federal em Divinópolis-MG