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BNDES incluirá MEI's em programa emergencial

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social anuncia, na segunda-feira, 22, a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito

Por João Cerino em 21/08/2022 às 09:34:44

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES anuncia, nesta segunda-feira, 22, a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito-FGI/PEAC. A novidade é a inclusão de microempreendedores individuais, além de e micro, pequenas e médias empresas contempladas anteriormente. Até o momento, quarenta instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha. O programa terá vigência até dezembro de 2023.

O BNDES informou que, para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre um mil reais e dez milhões de reais, com prazo de pagamento de até sessenta meses e carência entre seis e doze meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.

A avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados 22 bilhões de reais em novas operações de crédito para MPME´s e MEI´s até dezembro de 2023.

De acordo com o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores para MEI´s e MPME´s estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. "Ao conceder garantias para quem fatura até trezentos milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes", concluiu a instituição.

PANDEMIA

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, visando apoiar principalmente as pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito. A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023.

Fonte: EBC

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