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Anvisa autoriza análise clínica em farmácias

Os exames devem ser somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional

Por João Cerino em 08/05/2023 às 14:49:44

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional. A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I em farmácias e consultórios isolados, serviço tipo II em postos de coleta e serviço tipo III para laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.

Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou ?uído constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes e que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise, desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.?"Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I?e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população", destacou a Anvisa.

Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. "Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios", reforça a Anvisa.

Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.

Fonte: Agência Brasil

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