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Farmácias habilitadas já podem realizar exames clínicos

A resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor no dia 1º

Por João Cerino em 04/08/2023 às 11:06:18

A resolução que atualizou as normas de coleta, exames e anĂĄlises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor no dia 1Âș de agosto, dentro das mudanças que autorizam que farmĂĄcias e consultórios isolados para a realização de exames clĂ­nicos em etapa Ășnica, com carĂĄter de triagem. Até agora, as farmĂĄcias só eram autorizadas a realizar testes de Covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clĂ­nicos para triagem passa de mais de quarenta tipos, como o do antĂ­geno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.

Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de FarmĂĄcias e Drogarias-Abrafarma, Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmĂĄcias como porta de entrada do sistema de saĂșde do paĂ­s. Atualmente, a instituição jĂĄ contabiliza a existĂȘncia de mais de seis mil salas configuradas para a assistĂȘncia farmacĂȘutica.

Sergio explica que a pandemia de Covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. "Realizamos 20,7 milhões de testes de Covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacĂȘuticos para esses serviços", explicou.

EXAME

A nova regra não apenas levou os exames clĂ­nicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possĂ­vel avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.

De forma geral, a resolução criou trĂȘs grupos de atuação nos exames de anĂĄlise clĂ­nica. O primeiro grupo - constituĂ­do por farmĂĄcias e consultórios isolados - foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primĂĄrio, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.

Todos os outros serviços de anĂĄlise clĂ­nica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analĂ­tica.

NORMAS

Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.

O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do ?uxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.

Também foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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