Um sĂmbolo de lupa, de utilização obrigatória, deverĂĄ ser aplicado na face da frente da embalagem, na parte superior do produto, para ser mais facilmente captada pelo olhar. A medida vale para alimentos com um, dois ou trĂȘs dos ingredientes citados. Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntĂĄrias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.
Alimentos com rotulagem frontal de açĂșcar adicionado não podem ter alegações para açĂșcares e açĂșcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. A agĂȘncia reguladora disse que esses critérios tĂȘm por objetivos evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Também deve ser incluĂda a declaração de açĂșcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o nĂșmero de porções por embalagem. "Além disso, a tabela deverĂĄ estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfĂcie contĂnua, não sendo aceita divisão. Ela não poderĂĄ ser apresentada em ĂĄreas encobertas, locais deformados ou regiões de difĂcil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas, informou a Anvisa.
As regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, jĂĄ estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidĂĄrio, microempreendedor individual, agroindĂșstria de pequeno porte, agroindĂșstria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal. A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornĂĄveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
As determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausĂȘncia dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação. Os Ășnicos alimentos embalados na ausĂȘncia dos consumidores que não precisam trazer as informações são as ĂĄguas envasadas: ĂĄgua mineral natural, ĂĄgua natural, ĂĄgua adicionada de sais e a ĂĄgua do mar dessalinizada.
Fonte: AgĂȘncia Brasil