Frutal, assim como todas as cidades que compõem a macrorregião do Triângulo Sul, irão avançar para Onda Verde do Programa Minas Consciente a partir desse sábado, dia 11 de setembro. A principal mudança é que não haverá mais restrição para o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, ou seja, a partir desse sábado, o horário em que cada empreendimento abre ou fecha as suas portas será estabelecido de acordo com o que determina o alvará de funcionamento de cada empresa.
Além disso, bares, lanchonetes e restaurantes poderão ter até 75% da sua capacidade máxima ocupada, assim como as igrejas e outras instituições religiosas. Já as casas de festas e os eventos poderão ter apenas 50% da sua lotação máxima. Medidas como uso obrigatório de máscara e distanciamento social continuam valendo para evitar a proliferação da doença. CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA.
Fonte: Secom - Frutal-MG