A Prefeitura de Frutal emitiu nesta sexta-feira, dia 11, o Decreto 12.215, assinado no dia 9 de fevereiro, que prorroga a vigência do decreto 12.141, que estava em vigor desde o dia 10 de janeiro. Pelo novo decreto fica permitido o funcionamento de eventos festivos e corporativos, devendo observar a limitação de 50% da capacidade de lotação do local, que deverá ter Alvará de Funcionamento específico para eventos festivos e corporativos.
O espaço do evento deve disponibilizar condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores abastecidos com álcool 70% em pontos estratégicos e de fácil acesso aos convidados e colaboradores. A realização do evento deverá ser comunicada à Vigilância Sanitária com no mínimo sete dias de antecedência, informando local, data, horário, número de convidados e de colaboradores.
Fica obrigatória a utilização do aparelho de termômetro digital infravermelho por pessoa capacitada, para aferição da temperatura dos participantes dos eventos e os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas.
Deverá ser feito também o registro de contatos de todos os presentes, com os trabalhadores e público para disponibilizar às equipes de Vigilância Sanitária e possibilitar a rastreabilidade em caso posterior de suspeita ou contaminação por Covid-19. As pistas de dança devem ficar interditadas e não devem ser usadas. Ficam permitidas apresentações artísticas e musicais, bem como transmissões ao vivo em eventos festivos, corporativos e sociais, além de bares, restaurantes e similares.
O novo decreto tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2022, podendo ser revisto a qualquer momento, a depender de avaliação da situação epidemiológica do município.
Fonte: Secom - Frutal-MG