Está em vigor desde esta sexta-feira, dia 21 de janeiro, o novo decreto da Prefeitura de Frutal estabelecendo regras para o funcionamento das escolas municipais e também para casas de festas e eventos por conta de aumento nos casos de Covid-19.
Está permitida a realização de eventos festivos e corporativos, devendo a organização de tais cerimônias ou festejos cuidar de seguir a regra de estabelecer o limite de público em 50% da capacidade máxima de lotação do espaço. Os organizadores devem disponibilizar condições para que as pessoas façam a higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores abastecidos com álcool 70% em pontos estratégicos e de fácil acesso aos convidados e colaboradores.
A realização do evento deverá ser informada para a Vigilância Sanitária do município com no mínimo sete dias de antecedência, informando local, data, horário, o número de convidados e de colaboradores.
Por último, o decreto autoriza o retorno das aulas presenciais no município de Frutal no setor público, privado e filantrópico, observadas as orientações do Comitê Municipal de Educação de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19. CONFIRA o decreto na íntegra.
Fonte: Secom - Frutal-MG